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11/2)EMENTA: Retenção de autos com vista ao advogado para a prática de atos processuais. Extrapolação. Inocorrência de infração. Intimação. Falta. A falta de intimação do advogado que se acha [...]

12/1)EMENTA Retenção abusiva de autos. Infração disciplinar. Estando comprovado nos autos que o advogado reteve o processo por lapso de tempo superior ao previsto legalmente, apesar de intimado, caracterizada [...]

12/2)EMENTA: Representação. Procedência. Restando provado que a representada infringiu os incisos XX e XXI do Art. 34 do EAOAB, deve ser a representação julgada procedente. Pena base de suspensão [...]

12/3)EMENTA: Representação. Agressão física a advogado. Agressão física a colega durante audiência nas dependências da subseção da OAB. Infração ao inciso XXV do artigo 34 do EAOAB, como também [...]

13/1)EMENTA: Advogado. Prestação de contas. Obrigatoriedade. Solicitação Prévia. Desnecessidade. O advogado tem a obrigação de prestar contas a seu cliente, independentemente de solicitação prévia. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando [...]

13/2)EMENTA: Representação. Ausência de provas. Inexistência de conduta profissional censurável do representado. Representação improcedente. Não restando comprovada a alegação de conduta antiética do representado, a improcedência da representação se [...]

13/3)EMENTA: Representação. Ausência de provas. Inexistência de conduta profissional censurável do representado. Representação improcedente. Não restando comprovada a alegação de conduta antiética do representado, a improcedência da representação se [...]

13/4)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Comete infração prevista no inciso IX do art. 34 da Lei 8.906/94, advogado que, após intimação judicial e medida de busca e [...]

14/1)EMENTA: Inexistência de provas de prática de infração ético-disciplinar. Acusação negada. Simples alegação não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Infração disciplinar não provada. Decisão: Representação [...]

14/2)EMENTA: Advogado que recebe dinheiro adiantado, de cliente, para pagamento de custas e depósito judicial e não ajuiza ação alguma, comete grave infração ética. Visível a prática de locupletação, [...]

14/3)EMENTA: Representação – Provas inconsistentes – Improcedência. O procedimento disciplinar tem como parâmetro o princípio da verdade real, com utilização subsidiária do Código de Processo Penal, in casu não [...]

32/3)EMENTA: Advogado. Imunidade profissional. Ausência de desacato. Conduta aética não configurada. Representação improcedente. O advogado no desempenho de sua profissão goza de imunidade, não constituindo injúria, difamação ou desacato [...]

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