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31/3)EMENTA: Advogado. Ameaça. Aviso a Juiz. Inexistência de infração ético – disciplinar. Advogado que, ao saber de ameaça a magistrado o avisa, não comete infração ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada [...]

32/1)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Representação. Falta de assinatura. O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite denúncia anônima, consoante preceito do art. 51. Representação [...]

32/2)EMENTA: Exercício regular da profissão. Inexistência de ofensa a serventuário que atentou contra prerrogativa de advogado. Não comprovação de ato aético. Simples alegação não é suficiente para a formação [...]

23/1)EMENTA: Advogado retenção de autos. Não havendo prova de retenção dolosa de autos e ainda mais quando o representado junta nos autos comprovante de devolução espontânea dos mesmos, é [...]

23/2)EMENTA: Acusação de conduta antiética – ineficácia probatória – Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios [...]

Processo nº: 2014/07620 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA [...]

23/3 )EMENTA: Desídia profissional. Negligência do profissional ao deixar de promover ato processual relevante – Procedência da representação – Pena de censura. Constitui infração disciplinar capitulada nos artigos 33 [...]

24/1)EMENTA: Advogado que, depois de ter total sucesso em todas as ações que propôs em nome do seu constituinte e mesmo após ter este revogado o seu mandato firma [...]

24/2)EMENTA: Prestação de contas. Negativa. Apropriação. Locupletamento. Honorários exorbitantes. Inexistência de contrato escrito. Restando comprovada a apropriação da importância recebida, assim como a ausência da prestação de contas, locupletando [...]

25/1)EMENTA: Representação. Desídia. A não apresentação de alegações finais em processo penal, sem qualquer justificativa, quando devidamente intimado para fazê-lo, caracteriza desídia do profissional, no cumprimento de seus deveres, [...]

25/2)EMENTA: Extravio de autos. Suspensão. Pratica a conduta tipificada no inciso XXII do art. 34, da Lei 8.906/94, o advogado que extravia processo que lhe foi confiado mediante carga, [...]

25/03)EMENTA: Advogado. Infração Ético-disciplinar não comprovada. À mingua de prova material ou testemunhal que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a Representação, não obstante a inércia [...]

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