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55/2)EMENTA: Exercer a profissão mesmo impedido. Representação procedente. É procedente a representação contra advogado impedido do exercício profissional em razão de pena imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina [...]

55/3)EMENTA: Processo ético disciplinar. Representação. Ônus da prova. Ao processo ético disciplinar, por expressa disposição legal, aplica-se subsidiariamente o art. 156 do Código de Processo Penal, segundo o qual [...]

56/1)EMENTA: Ausência de advogado em audiência. Justificativa comprovada. Inexistência de conduta anti-ética. A ausência de advogado em audiência, sendo comprovada a sua justificativa, no caso uma declaração da Diretoria [...]

56/2)EMENTA: Representação. Advogado. Divulgação de segredo. Inocorrência. A conduta anti-ética de divulgação de segredo, insculpida no art. 19 do CED, requer que o segredo tenha sido confiado a advogado [...]

56/3)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Ausência de Provas. Indignação registrada em Ata de Audiência. A representação prescinde de prova de que tenha o representado infringido preceito ético-disciplinar. [...]

57/1)EMENTA: Advogados. Procuração plurima. Exclusão do polo passivo. Infração disciplinar não caracterizada. Representação improcedente. Mesmo constando da procuração o nome do advogado, mas este não participou da pratica de [...]

57/2)EMENTA: Locupletamento. Ausência de prestação de contas. Representação procedente. Comete falta disciplinar o advogado que celebra acordo em seu escritório e aproveita-se da relação de confiança com a cliente [...]

57/3)EMENTA: Cobrança de honorários em fase administrativa – Legalidade – Inexistência de infração ética – Representação Improcedente. É justa a cobrança de honorários advocatícios sobre créditos atrasados, em fase [...]

58/1)EMENTA: Advogado. Retenção de autos. Abusividade. Comete a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, o advogado que, intimado, não devolve ao cartório, no prazo legal, [...]

58/2)EMENTA: Advogado que contrata honorários advocatícios verbalmente, sem a formalização de contrato por escrito, comete infração ética. Inteligência do art. 35 do Código de Ética e Disciplina. Decisão: Representação [...]

58/3)EMENTA: Honorários. Cobrança abusiva. Infração ao Código de Ética e Disciplina. Representação procedente. Advogado que cobra verba honorária correspondente a 50% sobre o resultado da ação proposta, comete infração [...]

58/4)EMENTA: Recebimento de parcelas acordadas. Valores não repassados ao cliente. Infração ética caracterizada. Advogado que recebe integralmente valores objeto de acordo em audiência e não os repassa ao cliente, [...]

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