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73/2)EMENTA: 1. O estagiário de direito, regularmente inscrito na OAB, pode, em causa própria, promover a sua defesa em processo ético-disciplinar, tanto nas Seccionais quanto no Egrégio Conselho Federal [...]

73/3)EMENTA: Representação contra advogado. Ausência de comprovação de locupletamento. Improcedência. Para comprovação de falta disciplinar não basta mera alegação, tornando-se necessária a apresentação de documentos capazes de justificar a [...]

74/1)EMENTA: Representação contra Advogado. Falta de provas – Improcedente. Reincidências – Três penas de suspensão. Exclusão. A falta de provas contunde em desfavor do Representado levam a improcedência daquela [...]

74/2)EMENTA: Representação contra advogado. Falta de provas – Improcedente. Para que uma representação possa ter validade perante o órgão julgador da OAB à mesma deve ser fundamentada e, embasada [...]

74/3)EMENTA: I – Prescrição à pretensão punitiva. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos. II [...]

75/1)EMENTA: Acusação de conduta anti-ética – Ineficácia probatória – Retenção de autos desprovida de abusividade do feito – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas [...]

75/2)EMENTA: Acusação de conduta anti-ética – Ineficácia probatória – Arquivamento do feito –A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios [...]

Processo nº : 2011/06303 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de Infração. Há [...]

75/3)EMENTA: Representação contra Advogados. Falta de provas. Improcedente. Para que uma representação possa ter validade perante o órgão julgador da OAB à mesma deve ser fundamentada e, embasada em [...]

76/1)EMENTA: Acusação de conduta anti-ética – Ineficácia probatória – Infração não caracterizada – Arquivamento – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de [...]

76/2)EMENTA: Simulação de justa causa – Reabertura de instrução processual – Procedência da representação – Pena de suspensão. Constitui infração disciplinar grave capitulada no artigo 34, inciso XVII do [...]

76/3)EMENTA: Conduta incompatível com advocacia. Advogado que pratica conduta descrita como crime, indiciado e processado criminalmente, sem sentença condenatória, comete infração descrita no artigo XXV do artigo 34 do [...]

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