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Processo nº : 2007/10793 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Odair de Oliveira Pio Data da Sessão: 11.02.2014 EMENTA: Embargos de Declaração. Natureza protelatória. Não [...]

Processo nº : 2011/06304 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 11.02.2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NARRATIVA CONFUSA E AUSÊNCIA DE [...]

Ementa: Infração Ético-Disciplinar. Representação feita por constituinte. Acordo entabulado para extinção da representação. Acordo entabulado entre as partes litigantes antes mesmo da instrução processual cuja representante se retrata dos [...]

Processo nº : 2013/07556 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Roberto Serra da Silva Maia Data da Sessão: 11.02.2014 EMENTA: CONSULTA. SITUAÇÕES DE CASO CONCRETO. [...]

Processo nº : 2012/00026 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Filemon Santana Mendes Data da Sessão: 11.02.2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. I – [...]

Processo nº : 2008/07094 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Roberto Serra da Silva Maia Data da Sessão: 11.02.2014 EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO [...]

Processo nº : 2010/06443 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Roberto Serra da Silva Maia Data da Sessão: 11.02.2014 EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO [...]

Processo nº : 2011/03420 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Fernanda Sousa Moreira Data da Sessão: 18.02.2014 EMENTA: Representação. Falta de provas. Fatos [...]

Processo nº : 2011/03345 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Adorno Ferreira Filho Data da Sessão: 18.02.2014 EMENTA: Não comete conduta antiética [...]

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 34, XX E XXI DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. LOCUPLETAMENTO DE VALORES RECEBIDOS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO. NÃO REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS [...]

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NOS TERMOS DO ART. 34, INCISOS IX DO ESTATUTO DA OAB. Incorre em infração ético-disciplinar descrito no Art. 34, incisos IX e XI do Estatuto [...]

EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador [...]

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