Ementários

36/2)EMENTA:
Representação. Improcedência. I – Este tribunal não se presta a resolver e julgar querelas pessoais. II – Não restando provado qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.184/2000. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 04.08.2005.

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