Ementários

35/1)EMENTA:
Denúncia de advogado contra advogado. I – Análise com base no Provimento 83/96. II – Solicitação de acordo formal entre as partes, assinado por ambos. III – Não há infração ao Estatuto da Advocacia. IV – Desnecessária audiência conciliatória, defesa prévia, ou produção de provas. V – Acordo deferido. Decisão: Representação conhecida e homologado acordo entre as partes, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.330/2004. V.U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Amadeu Gustavo de Faria. 28.07.2005.

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