Ementários

34/3)EMENTA:
Retenção indevida de autos. Procedência. Reincidência. É defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocatícia. A pena imputada deverá se asseverar na hipótese de reincidência do representado em pena ética ou disciplinar, com fins de que a mesma atinja seus objetivos punitivo e didático. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando a pena de suspensão pelo prazo de 12 meses , cumulada com pena de multa de 05 anuidades, conforme previsto no artigo 39, e, nos, incisos I e II, do artigo 37, da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.230/2003. V.U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 28.07.2005.

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