32/2)EMENTA:Processo sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Representação, sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos após a notificação caracteriza prescrição com a conseqüente extinção da punibilidade. Decisão: Reconhecida à extinção da punibilidade por força da prescrição, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.295/96. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 04.06.2003.