Ementários

34/1)EMENTA:
Representação ético-disciplinar. Falta de provas. Indubio pro reo. Improcedência. A robusta prova do ilícito é premissa básica para a sentença condenatória. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.547/2003. V.U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 28.07.2005.

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