Ementários

32/2)EMENTA:
Advogado. Negligência. Prejuízo. Age com negligência o advogado que não dá a devida assistência a seu constituinte deixando-o desamparado de informação e sem instauração de todas as medidas contratadas. Decisão: Representação julgada procedente para condenar o representado a pena de censura, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.028/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator– Juiz Ricardo José Ferreira. 26.07.2005.

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