Ementários

30/1)EMENTA:
Lide Trabalhista. Acordo simulação presunção improcedência. Para que se configure infração ética a tentativa de homologação de acordo perante o Juiz competente para julgar a lide trabalhista, necessário que se faça prova robusta de que a mesma é uma simulação, uma vez que o procedimento disciplinar tem como parâmetro o princípio da verdade real, com a utilização subsidiária do Código de Processo Penal, in casu não se admite presunção. E, na falta de elementos que comprovem a sustentabilidade da representação, deverá ser julgada improcedente e, por conseqüência arquivada a mesma. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.149/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 29.06.2005.

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