Ementários

29/3)EMENTA:
Embargos Declaratórios. Omissão. Efeito modificativo. Prestação de contas. Improcedência. A omissão em apreciar, antes do julgamento, documento probatório impõe efeito modificativo do julgado. Restando provada a prestação de contas por meio de recibos outorgados ao Representado pela constituinte, a improcedência da Representação se impõe, posto que não infringidas as disposições do art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Decisão: Embargos conhecidos e dado provimento atribuindo-lhes efeito modificativo, representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.573/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 29.06.2005.

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