29/1)EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Busca e apreensão. Não devolução. Suspensão do exercício profissional. Configura infração ético-disciplinar a manutenção de autos de processo em poder do advogado, por tempo superior ao permitido em lei e, embora intimado a devolver os autos em 24 horas e não o fez, mantendo a retenção mesmo após a busca e apreensão. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D n.º 4.889/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Ricardo Ferreira. 28.06.2005.