28/1)EMENTA:
Acusação de conduta antiética Ineficácia probatória Arquivamento do feito A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demostrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Acresce ainda a ausência de materialidade da alegada falsidade material. Determina-se por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D n.º 4.208/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 08.06.2005.