26/1)EMENTA:
Retenção de autos Ausência de abusividade conduta acética não configurada representação improcedente. A retenção de Autos por advogado além do prazo legal, sem caracterização de prejuízo as partes interessadas e ao Poder Judiciário, devolvendo-o em cartório antes da intimação não caracteriza abusividade, inexistindo conduta ética passível de punição. Representação improcedente. Decisão Unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 854/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 18.05.2005.