Ementários

26/1)EMENTA:
Retenção de autos – Ausência de abusividade – conduta acética não configurada – representação improcedente. A retenção de Autos por advogado além do prazo legal, sem caracterização de prejuízo as partes interessadas e ao Poder Judiciário, devolvendo-o em cartório antes da intimação não caracteriza abusividade, inexistindo conduta ética passível de punição. Representação improcedente. Decisão Unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 854/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 18.05.2005.

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