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24/1)EMENTA:
Advogado – Incidência em erros reiterados – Inépcia profissional – Representação procedente. Advogado que pratica reiterados erros no exercício da advocacia, caracteriza inépcia profissional passível de punição. Representação procedente em relação ao primeiro Representado. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada procedente em relação ao primeiro Representado, aplicando-se a pena de suspensão por 12 meses, perdurando até que preste nova prova de habilitação, cumulativa com a multa de uma anuidade, de acordo com art. 34, inciso XXIV, e, com base no art. 37, inciso I, combinado com o § 3, todos da Lei n.º 8.906/94 e em relação ao segundo representado, representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.048/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 04.05.2005.

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