24/1)EMENTA:
Advogado Incidência em erros reiterados Inépcia profissional Representação procedente. Advogado que pratica reiterados erros no exercício da advocacia, caracteriza inépcia profissional passível de punição. Representação procedente em relação ao primeiro Representado. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada procedente em relação ao primeiro Representado, aplicando-se a pena de suspensão por 12 meses, perdurando até que preste nova prova de habilitação, cumulativa com a multa de uma anuidade, de acordo com art. 34, inciso XXIV, e, com base no art. 37, inciso I, combinado com o § 3, todos da Lei n.º 8.906/94 e em relação ao segundo representado, representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.048/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 04.05.2005.