23/1)EMENTA:
Advogado. Processo Ético Disciplinar. Pedido do Benéfico da Justiça Gratuita. Honorários Devidos. Ainda que assegurado a parte em processo judicial o benefício da justiça gratuita, são devidos os honorários advocatícios contratados entre o advogado e seu constituinte. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 805/2000. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz José Evaldo Balduino Leitão. 03.05.2005.