Ementários

22/1)EMENTA:
Representação. Falta de provas. Improcedência. Se a representação vem desacompanhada de elementos probantes e, no curso da fase instrutória não há supressão desta falta, bem como os indícios existentes nos autos são atípicos e, não configuram infração ao Estatuto da Advocacia, OAB e ao Código de Ética e Disciplina, nestas circunstâncias é de se julgar improcedente a Representação. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 26/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 27.04.2005.

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