19/2)EMENTA:
Advogado. Infração Ética. Prova Robusta. Para a efetiva comprovação de infração ética, é necessário que a prova seja robusta, não bastado simples alegações. Decisão: Representação conhecida e, julgada improcedente, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 2.622/2002. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Ricardo José Ferreira. 26.04.2005.