Ementários

19/1)EMENTA:
Intimação por telefone a Advogado para devolução de autos – Inválida. Intimação via telefone para que o advogado devolva os autos em Secretaria, não tem o condão de intimação formal, e sendo devolvido antes da formalidade exigida, o advogado não comete infração ética. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto da Relatora. P. E. D. n.º 52/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva. 26.04.2005.

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