17/3)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Prescrição. Arquivamento. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado, restando impedido o exame de mérito. Reconhecida a prescrição, extingue-se e arquiva-se o processo. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com exame do mérito, nos termos do voto do Relator, determinando-se o arquivamento dos presentes autos. P. E. D. n.º 3.646/1999. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 07.04.2005.