17/2)EMENTA:
Consulta em tese. Impossibilidade de resposta pelo TED/OAB de consulta sobre caso concreto. Interesse de punição para advogado. Processo disciplinar. É defeso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a emissão de pareceres sobre casos concretos, restando restrita sua função consultiva às consultas em tese. Contudo, quando patente que a motivação do interessado foi a punição de advogado por cometimento de ato infrativo, o procedimento correto é a instauração de ofício de representação ético-disciplinar; cabendo ao órgão julgador o encaminhamento do feito a quem compete tal mister. Decisão: Consulta não conhecida por se tratar de caso concreto e aprovado o encaminhamento do feito à Presidência do TED/OAB-GO, para caso entenda cabível instaurar de ofício representação ético-disciplinar contra o representado, nos termos do voto do Relator. P. C. n.º 334/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 07.04.2005.