Ementários

15/3)EMENTA:
Advogado. Infração ao CED. Consulta. Caso in concreto. Competência. O tribunal de Ética e Disciplina, por força do que prevê o art. 49 do CED, padece de competência para responder a consultas em concreto. Consulta julgada extinta. Decisão: Consulta julgada extinta ante a incompetência do TED, nos termos do voto do Relator. P. C. n.º 333/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 05.04.2005.

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