Ementários

12/2)EMENTA:
Advogado. Conduta antiética. Para a comprovação de conduta antiética, é necessário prova robusta e incontestável da infração. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.363/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 29.03.2005.

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