12/1)EMENTA:
Advogado. Retenção abusiva de autos. Processo composto por centenas de volumes. Não configura infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a permanência, com advogados, de autos com centenas de volumes, por tempo superior ao previsto em lei, máxime quando comprovado que não houve intimação dos mesmos para restituição em cartório e a representante não logrou êxito em comprovar que requereu tal providência em juízo. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando, após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, nos termos do voto do Relator. P. E. D n.º 741/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Henrique Marques da Silva. 29.03.2005.