Ementários

10/3)EMENTA:
Embargos de Declaração. Supressão de Artigo do EOAB. Correção de Erro Material. Os incisos, base da pena aplicada, tem que conter o artigo da lei do qual foram extraídos, e dessa forma constar na Ementa. A infração cometida por advogado é punível com suspensão e independe se o Advogado prestou ou não contas ao seu cliente, após o cumprimento da pena base de suspensão esta perdurará até a comprovação da prestação de contas nos autos. Assim, são procedentes os Embargos de Declaração. Decisão: Embargos conhecidos e dado provimento, nos termos do voto do Relator. . P. E. D. n.º 169/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 03.03.2005.

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