Ementários

10/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Apropriação de valores de cliente e devolução posterior e fracionado. A regra estatutária nacional estipula que o profissional da advocacia deve abster-se de apoderar de quantias pertencentes ao cliente sem sua devida autorização, eis que fica caracterizada esta atitude como infração aos incisos XX e XXV do art. 34 e art. 37, I, § 1º do EAOAB. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.663/2000. V.M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 02.03.2005.

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