Ementários

9/3)EMENTA:
Representação. Improcedência. Restando comprovado nos autos, que o advogado não praticou qualquer infração ético-disciplinar, pois apenas agiu nos limites dos direitos constitucionais garantidos a qualquer cidadão que se sente ameaçado em sua integridade física ou moral é de se julgar improcedente a Representação. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. . P. E. D. n.º 2.119/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 02.03.2005.

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