9/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Decisão de Juiz monocrático de comunicação à OAB cassada pelo Tribunal de Justiça. Inexistência. Deve ser julgada improcedente a representação intentada através de ofício por juiz monocrático cassada pelo Tribunal ad quem, máxime quando se dessume que os atos possivelmente praticados pelo inscrito não ferem a dignidade da advocacia. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, após o trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. . P. E. D. n.º 4.797/00. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 01.03.2005.