Ementários

7/3)EMENTA:
Advogado. Aposição de Assinatura em Escrito Destinado a Processo Judicial Por Ele Não Elaborada. Necessidade De Prova. Para a comprovação da infração ético-disciplinar citada, é necessário que haja prova. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.828/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 01.03.2005.

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