Ementários

6/2)EMENTA:
Morte do Advogado. Extinção do Processo. Com a morte do advogado Representado, a representação perde seu objetivo, devendo, assim, ser extinto o feito e determinando seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.372/03. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 24.02.2005.

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