Ementários

6/1)EMENTA:
Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte da representada, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.762/03. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 24.02.2005.

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