Ementários

5/3)EMENTA:
Abandono de Causa. Falta de Prova. Improcedência da Representação. Não existindo provas que houve abandono de causa, não há como imputar prática de infração ético-disciplinar, pois, não basta a simples denuncia baseada em despreparo e falta de conhecimento da autoridade. Assim, a representação é improcedente, determinando-se o arquivamento da representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento. P. E. D n.º 1.440/01. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 24.02.2005.

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