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3/3)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar – Prescrição Qüinqüenal – Extinção do Feito Com Julgamento do Mérito – Arquivamento – O processo ético disciplinar desprovido de julgamento por prazo superior a cinco anos, já computados os prazos interruptivos, sem que o representado tenha dado causa, configura a prescrição qüinqüenal da pretensão punitiva, com a conseqüente extinção do feito e arquivamento dos autos. Decisão Majoritária. Decisão: Representação julgada extinta, face a ocorrência de prescrição qüinqüenal, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 8.767/1999. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 23.02.2005.

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