Ementários

3/3)EMENTA:Representação Ético Disciplinar Procedente. Infrações aos incisos IX, XX e XXI da lei 8.906/94 caracterizadas. Pena de suspensão do exercício da advocacia em todo território nacional pelo período de 12 meses e que perdure até o efetivo ressarcimento, isto com base no artigo 37, I e II da citada lei, cumulada com pena de 02 anuidades de multa, valores desta seccional, conforme previsão do artigo 39 da citada lei. Decisão: Representação julgada procedente, impondo ao representado a pena de suspensão pelo período de 12 meses, perdurando até que satisfaça o débito, cumulada com pena de 02 anuidades de multa, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 621/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 26.02.2003 .

×