Ementários

3/1)EMENTA:
Não provadas as alegações não se pode ter o causídico como infracionário das disposições elencadas no art. 34, da Lei n.º 8.906/94 e nem por infringente às disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.906/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 23.02.2005.

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