Ementários

2/3EMENTA:
Ausência Justificada em Audiência – Inocorrência de Conduta Antiética – Representação Improcedente. Advogada que por razões justificadas incorreu em atraso no horário da audiência não comete infração ética, mormente quando o próprio Juiz Representante acata os motivos apresentados pela Advogada Representada, não há que se falar em conduta antiética do profissional passível de punição. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.174/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 23.02.2005.

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