Ementários

Processo nº: 202207782
Voto :Por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): NELIANA FRAGA DE SOUSA
Data da sessão: 08/02/2024
EMENTA: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO E NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENA DE SUSPENSÃO AGRAVADA POR REINCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. O locupletamento de valor pertencente ao constituinte e a não prestação de contas implicam nas infrações previstas nos incisos XX e XXI do art. 34 do EOAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, pela prática das infrações previstas nos incisos XX e XXI do art. 34 do Estatuto da Advocacia, para condenar o advogado Representado, a pena de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional por 6 (seis) meses que perdurará até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária, cumulada com multa no valor de 1 (uma) anuidade tudo conforme previsto no inciso I c/c §§ 1º e 2º do art. 37 e art. 39 da Lei 8.906/94, tal qual declinado no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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