Ementários

Processo nº:202208562
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: :Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): SAMIR FARIA
Data da sessão: 08/02/2024
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA JUDICIAL RECONHECE BOAS AS CONTAS PRESTADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO PROCESSO ÉTICO. Instrução processual ética no âmbito deste Conselho Seccional não identificou provas cabais de cometimento de falta disciplinar. Insuficiência de elementos fornecidos pelo representante. Poder Judiciário não encontrou elementos de culpa. Decisão unânime.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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