Processo nº: 202210432
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: KATTIANY DIAMANTINO CABRAL MOURA
Relator(a): KATTIANY DIAMANTINO CABRAL MOURA
Data da sessão: 21/02/2024
EMENTA: LOCUPLETAMENTO, PROCEDÊNCIA, SUBSTRATO PROBATÓRIO CONSISTENTE, A FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES LEVANTADOS. LOCUPLETAMENTO. AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES TIPIFICADAS NO ARTIGO 34, INCISOS XX E XXI, DO EAOAB, SE CONSUMAM NO MOMENTO EM QUE O ADVOGADO RECEBE VALORES DO CLIENTE, NÃO LHE REPASSA E NEM PRESTA AS CONTAS DEVIDAS. Decisão: Representação julgada procedente, impondo ao Representado as seguintes sanções em razão da gravidade: (a) suspensão do exercício profissional pelo período mínimo de um mês, até a efetiva devolução dos valores devidamente corrigidos, limitado à 12 meses, (b) multa correspondente a uma anuidade, nos termos do artigo 37, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 202210432, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 7.ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar Procedente a representação, nos termos do voto da Relatora.