Ementários

1/2)EMENTA:
Carga de Processo. Excesso de Prazo. Somente se configura infração ética de retenção abusiva de autos, após a intimação do advogado, para devolução, em 24 horas, e não o faz no prazo legal. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente determinando o seu arquivamento nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.170/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 22.02.2005.

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