Ementários

Processo nº: 201913135
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO
Data da sessão: 11/12/2023
EMENTA: ADVOGADO IMPUTAR FRAUDE PROCESSUAL A OUTRO ADVOGADO POR SUPOSTAMENTE APRESENTAR INVERDADES AO PROCESSO. NÃO DEMONSTRADOS ATOS IRREGULARES. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.

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