1/1)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Prescrição. Arquivamento. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado. Reconhecida a prescrição, extingue-se o processo com o julgamento do mérito. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta, determinando o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do relator. P. E. D n.º 3.678/1999. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 22.02.2005.