Ementários

Processo nº: 202211060
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 11/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL. CONVERSAS DE WHATSAPP MANTIDAS ENTRE ADVOGADOS EXIBIDAS AO JUÍZO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL. Advogado que junta aos autos de processo judicial prints de conversas de WhatsApp com a finalidade de comprovar a prévia ciência do causídico antecessor não viola o sigilo profissional. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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