Ementários

Processo nº: 202105288
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA
Data da sessão: 11/12/2023
EMENTA: EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCURAÇÃO ATRAVESSADA EM PROCESSO DE TERCEIRO. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DESCONSITUIÇÃO DO PATRONO. APROPRIAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar aos advogados ora representados e qualificados, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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