Processo nº:202110085
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): WANDERSON ALVES OLIVEIRA
Data da sessão:12/12/2023
EMENTA: . EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCURAÇÃO ATRAVESSADA EM PROCESSO DE TERCEIRO. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DESCONSITUIÇÃO DO PATRONO. APROPRIAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar aos advogados ora representados e qualificados, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.