Ementários

Processo nº: 202209680
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
Data da sessão:12/12/2023
EMENTA: EMENTA: DENÚNICA GERNÉRICA- AUSÊNCIA DE PROVAS – Não há nos autos provas que o representado praticou a infração ética a ele imputada, assim em obediência ao princípio in dubio pro reo a improcedência da representação ética é o que se impõe.
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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