Ementários

44/3) EMENTA:Representação contra advogado. Processo sem julgamento por prazo superior há 5 anos. Prescrição. O artigo 43, caput, da Lei 8.906/94, prevê a prescrição da pretensão punitiva em processo ético-disciplinar, o qual tramita há mais de 5 anos sem julgamento de mérito. DECISÃO: Representação conhecida, julgando extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 43 da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.237/94. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 19.12.2000.

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