Ementários

Processo nº: 202331530
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): SAMIR FARIA
Data da sessão: 08/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANUTENÇÃO DE SANÇÃO IMPOSTA. INOCORRÊNCIA DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. Instrução processual ética no âmbito deste Órgão Especial identificou erro de julgamento em razão da inobservância de preceito fundamental constitucional, ante a ausência de provas cabais de cometimento de falta disciplinar. “In dubio pro reo”. Revisão de julgado necessária. Decisão unânime. Decisão: Conhecida o Pedido de Revisão e julgada procedente, nos termos do voto do Relator. (Grifo Nosso).
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente o pedido de revisão, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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